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O obeso e a caneta emagrecedora

Imagem do Eudes Quintino de Oliveira Júnior

por Eudes Quintino de Oliveira Júnior




A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária exigiu, em Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, tanto a prescrição médica em duas vias e também, a retenção dela para a aquisição de medicamentos análogos ao hormônio GLP-1, como, por exemplo, Mounjaro, Ozempic, Wegovy e outros, conhecidos vulgarmente por canetas emagrecedoras para o tratamento de diabetes e obesidade, a partir do dia 23/6.


A medida tem perfeita aderência porque, principalmente para atingir um emagrecimento satisfatório, aumentou e em muito o consumo do medicamento e daí pode acarretar danos à saúde pública, quer seja pela automedicação, quer seja pelo uso inadequado do fármaco.


Percebe-se, até com certa expectativa, que a inovação do medicamento, principalmente relacionado à obesidade, tem todo potencial para trazer dividendos de saúde para as pessoas que se encontram acima do peso e que são portadoras de comorbidades.


Estudos da Organização Mundial de Saúde, que elegeu a obesidade como a doença do século XXI, revelam que 30% da população mundial sofre com sobrepeso e obesidade e que um adolescente nestas condições tem mais de 70% de chance de se tornar um adulto obeso. E este mesmo órgão, que definiu o anoréxico como o portador do IMC igual ou inferior a 18, classificou o obeso como o portador do IMC igual ou maior a 30.  


A obesidade é uma condição crônica relacionada diretamente com a saúde pública e, pelo que se deduz das estatísticas publicadas anualmente, vem, literalmente, ganhando corpo em visível crescimento na população brasileira, apresentando-se não só como doença, mas também como fator de risco para outras moléstias, principalmente em período de quadro epidemiológico. Percebe-se, por outro lado, um crescimento considerável da obesidade entre crianças e adolescentes que, desde a mais tenra idade, vêm convivendo em ambientes obesogênicos, tanto por ingerirem alimentos ultraprocessados, como pelos comportamentos sedentários.


Da mesma forma que a anorexia, o excesso de peso provoca problemas graves para a saúde, pois, a exemplo do que acontece nos EUA, país que lidera o ranking do tecido adiposo, a população brasileira se alimenta de produtos ricos em gordura e carboidrato, que ficam alojados no organismo. O crescimento desordenado da população obesa atinge graus de morbidade e passa a ser um problema de saúde pública, que deve acudir as doenças decorrentes da obesidade, tais como: cardiovasculares, diabetes, câncer, hepatite, apneia do sono, estresse e outras.


Todo indivíduo sabe que o controle do peso é um fator importante para gozar de boa saúde. Já foi a época do Renascentismo em que a beleza feminina era mais roliça, conforme se vê da Mona Lisa de Leonardo da Vinci. Hoje, a beleza toma uma forma mais esquálida na qual a magreza deve prevalecer. Porém, não se pode levar a obesidade a ponto de impedir a pessoa de exercer suas funções rotineiras, nem mesmo privá-la do lazer. O que deve ser levado em consideração para a avaliação de uma pessoa não é unicamente a massa corporal e sim a competência, a inteligência e a aptidão para viver com dignidade e realizar seus projetos de vida.


Se o Estado pretende, na esfera de seus objetivos sociais, ditar regras específicas a respeito da saúde pública, notadamente com medidas proibitivas aos obesos, deve desenvolver programas de proteção à saúde dessa nova categoria, orientando-a a conter o controle de seu peso, com políticas claras de nutrição saudável e balanceada, além de possibilitar com maior frequência o acesso à cirurgia bariátrica, mais conhecida como redutora de estômago. Cria-se, desta forma, para o Estado-providência, outra proteção e agora relacionada com o fantasma da obesidade que ronda o país. Aí sim fica justificada a intromissão estatal nesta área de intimidade pessoal. 


É importante observar que, na lista de benefício para a saúde humana, a Conitec - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - responsável pela análise e incorporação ou alteração de tecnologias e assistência terapêutica no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde - abriu Consulta Pública a respeito da incorporação do medicamento Wegovy no SUS.


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